O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão do plenário foi firmada por sete votos a três e também estabeleceu o pagamento de uma penalidade financeira que ultrapassa R$ 80 mil.
Origem do processo e manifestação do relator
A disputa judicial teve início após postagens realizadas pelo parlamentar em 2021 nas redes sociais. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro atacou uma proposta legislativa de autoria de Tabata voltada à distribuição de absorventes íntimos. O ex-deputado declarou publicamente que a medida legislativa serviria para atender a interesses corporativos de uma fabricante de produtos de higiene, acusando o proprietário da referida empresa de atuar como mentor e financiador de Tabata Amaral.
Ao analisar a matéria, o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, considerou que as alegações ofenderam a honra da congressista de forma dolosa. O magistrado sublinhou a falsidade das acusações e ressaltou que a parlamentar nunca operou para favorecer lobbies de companhias ou indivíduos. Moraes salientou ainda que o ex-deputado recorreu deliberadamente a informações falsas para atingir sua colega, violando suas atribuições institucionais.
Divisão de votos entre os ministros do STF
O posicionamento de Moraes foi integralmente acolhido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente da corte, Édson Fachin, também votou pela condenação do réu, embora tenha registrado divergência específica a respeito da impossibilidade de conversão do encarceramento em medidas alternativas.
A ala minoritária do colegiado foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou pela improcedência da queixa e absolvição de Eduardo Bolsonaro, sendo acompanhado por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Segundo o entendimento dessa corrente vencida, as críticas publicadas nas redes sociais estariam amparadas pela prerrogativa de imunidade parlamentar no contexto do embate político.
Cálculo da multa e restrições para pena alternativa
A sanção patrimonial imposta ao ex-parlamentar corresponde a 39 dias-multa, com cada dia fixado no valor de dois salários mínimos vigentes. Embora a legislação em vigor admita que condenações por difamação sejam substituídas por sanções restritivas de direitos, o relator apontou um obstáculo operacional para a concessão do benefício.
De acordo com o entendimento firmado por Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro reside atualmente nos Estados Unidos e se encontra formalmente em paradeiro indefinido para a Justiça brasileira. Por se encontrar em local incerto e não sabido, o ex-deputado ficou impedido de cumprir medidas substitutivas à detenção.




















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