Fim das apostas esportivas: veja o que muda e prazos da MP

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

O governo federal determinou o encerramento completo da exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets e jogos online no país, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi motivada por questões de saúde pública e alcança inclusive as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, embora exclua outras modalidades de loteria previstas em lei.

Calendário de encerramento e devolução do dinheiro

Com a publicação da norma, novos aportes estão proibidos de imediato e as empresas que atuavam legalmente devem cessar suas atividades. Os usuários que possuem saldo nas plataformas têm até as 23h59 de 5 de outubro para realizar a retirada voluntária dos valores.

A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar. Nos dias seguintes, as companhias repassarão aos bancos os saldos remanescentes por CPF, permitindo que as instituições financeiras realizem os reembolsos entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento nessa etapa, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de efetuar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro.

Fim da publicidade e ausência de indenização

A nova determinação exige a remoção imediata de todas as ações de divulgação, patrocínios e anúncios veiculados tanto no Brasil quanto no exterior, sem direito a novas campanhas a partir da publicação do texto.

Como a extinção das outorgas foi fundamentada no interesse público, a medida estabelece que as empresas não receberão indenizações por lucros cessantes, investimentos feitos, expectativa de continuidade do negócio ou reembolso pelos valores pagos nas outorgas. Até o momento, 85 outorgas de quota fixa haviam sido emitidas, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados pelo governo.

Sanções administrativas e projeto de criminalização

O texto prevê punições severas para quem desrespeitar as novas regras, incluindo advertências, suspensão das atividades e multas que podem alcançar até R$ 2 bilhões para pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, o Executivo enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar cinco condutas criminosas relacionadas ao setor. A proposta prevê penas de reclusão que variam de 2 a 6 anos, além de multas, para quem explorar apostas, divulgar serviços, usar dados pessoais indevidamente, facilitar transações financeiras ou fornecer infraestrutura de internet para essa finalidade. O projeto também inclui agravantes para casos que envolvam dados de saúde, informações de menores de idade ou burlas a mecanismos de verificação.

Fiscalização do mercado ilegal e impacto na saúde

Para combater a atuação clandestina após o fechamento das plataformas autorizadas, os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão em conjunto para bloquear domínios, remover aplicativos, restringir meios de pagamento e rastrear recursos. A Secretaria de Prêmios e Apostas e um novo Comitê Institucional coordenado pela Casa Civil liderarão essas ações.

A decisão governamental foi respaldada por dados que apontam um crescimento de 140% nos atendimentos do SUS relacionados a jogos patológicos entre 2018 e 2025. Estudos citados estimam que o custo social anual associado ao vício em jogos chega a R$ 38,8 bilhões, sendo a maior parte concentrada em impactos na saúde pública, como depressão, ansiedade e suicídios.

A medida provisória já está em vigor, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para conversão definitiva em lei.