O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que decreta o encerramento completo da exploração, oferta, publicidade e intermediação de apostas esportivas e jogos online no país, as chamadas bets. A decisão do governo federal afeta ambientes virtuais e físicos, além de autorizações que haviam sido concedidas por governos estaduais e pelo Distrito Federal, embora exclua outras modalidades de loteria legalizadas.
O calendário de encerramento e devolução do dinheiro
Com a publicação da norma, empresas legalizadas estão proibidas de aceitar novos palpites ou promover campanhas publicitárias. O cronograma estabelece que os usuários têm até o dia 5 de outubro, às 23h59, para realizar o saque voluntário dos valores depositados nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos devem sair do ar obrigatoriamente.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a restituição dos saldos restantes aos clientes. Caso ocorra algum impedimento nessa etapa, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de efetuar o pagamento aos apostadores. Anúncios e materiais de patrocínio também devem ser retirados imediatamente, inclusive aqueles veiculados no exterior.
Ausência de indenização e histórico de outorgas
Como a extinção das licenças foi motivada pelo interesse público, a legislação determina que as companhias não receberão compensações financeiras por lucros cessantes, investimentos executados, expectativas de continuidade ou reembolso pelas outorgas pagas. No total, o governo havia concedido 85 outorgas de quota fixa, que custaram R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões arrecadados no processo inicial.
Punições severas e novos crimes propostos
Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções administrativas que englobam advertência, suspensão temporária ou definitiva das atividades e multas que podem atingir o patamar de R$ 2 bilhões, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Ademais, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar condutas ligadas ao setor. A proposta prevê penas de reclusão de quatro a seis anos para quem explorar apostas de quota fixa sem autorização. Outras práticas, como divulgar plataformas, captar apostadores, utilizar dados pessoais de forma indevida, fornecer suporte financeiro ou disponibilizar infraestrutura de internet, terão penas estipuladas entre dois e quatro anos de prisão, além de multas. O texto também prevê agravantes nos casos que envolvam dados de saúde, informações de menores de idade ou burla a sistemas de verificação de idade e localização.
Fiscalização intensificada e justificativa de saúde pública
Para combater o mercado clandestino após o fechamento das plataformas regulares, a Fazenda e a Justiça atuarão conjuntamente no bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de capitais ilícitos. Um comitê especial coordenado pela Casa Civil supervisionará essas ações de repressão.
A justificativa central para a proibição baseia-se na proteção da saúde pública e nos impactos socioeconômicos negativos. Levantamentos do governo apontam que os atendimentos no Sistema Único de Saúde ligados ao jogo patológico saltaram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Estudos indicam ainda que o custo social anual decorrente dos jogos chega a R$ 38,8 bilhões, sendo a maior parte concentrada em despesas com saúde, tratamentos psiquiátricos e ocorrências de suicídio.
Próximos passos no Congresso Nacional
Enquanto a medida provisória possui validade imediata e precisará ser votada pelos parlamentares em até 120 dias, o projeto de lei complementar que tipifica os crimes associados às apostas seguirá tramitação normal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
















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