O Ministério da Fazenda garantiu a continuidade do subsídio de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Fim da Medida Provisória e nova regra
A publicação da Portaria nº 2.946 teve como objetivo principal impedir a redução automática do benefício que estava programada para ocorrer após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
Com a expiração da MP, a pasta econômica agiu rapidamente para assegurar que a quantia repassada continue integralmente em vigor a partir da data seguinte, blindando o mercado de oscilações bruscas.
Volatilidade do petróleo no mercado internacional
De acordo com o comunicado oficial emitido pela equipe econômica, a decisão de manter o auxílio financeiro atende diretamente à necessidade de estabilidade diante da contínua instabilidade nos preços internacionais do petróleo e de seus derivados.
A pasta ressaltou que a portaria recente não representa um reajuste para cima no valor concedido, mas sim uma garantia de que o montante atual de R$ 2,12 por litro será preservado em meio ao cenário externo adverso.
Evolução histórica do benefício ao combustível
O auxílio financeiro ao insumo começou em um patamar inferior, fixado originalmente em R$ 1,12 por litro. Contudo, com o agravamento das crises no cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 concedeu autonomia para que o órgão regulador redefinisse o montante.
Utilizando essa prerrogativa legal, o governo implementou um acréscimo de R$ 1 sobre a quantia inicial, o que elevou o total da subvenção para o patamar atual de R$ 2,12, assegurado agora pela nova portaria para proteger os consumidores finais.
















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