Novas regras do Ministério da Justiça regulam anúncios na web

Ministério da Justiça estabelece novas regras para publicidade em plataformas digitais

O governo federal determinou novas obrigações para redes sociais, plataformas digitais e criadores de conteúdo com foco no combate a fraudes e abusos na publicidade online.

Transparência em campanhas impulsionadas

Entre as principais exigências está a criação de um diretório público contendo dados sobre anúncios e publicações pagas, detalhando a identidade de quem contratou o serviço. A iniciativa pretende barrar esquemas criminosos que utilizam ferramentas de links patrocinados para disseminar armadilhas e fraudes contra usuários.

Regras para influenciadores digitais

Agências e criadores de conteúdo agora devem sinalizar explicitamente aos seguidores sempre que houver algum vínculo comercial em suas postagens. O público precisa saber quando um vídeo ou post recebeu remuneração, patrocínio ou qualquer vantagem para promover marcas, mercadorias ou serviços.

Segurança em anúncios financeiros

A legislação impõe barreiras específicas para a propaganda de produtos e serviços financeiros, permitindo o impulsionamento apenas após a checagem rigorosa dos dados do anunciante. As empresas de tecnologia precisam confirmar a identidade da contratante e se há autorização válida junto aos órgãos reguladores competentes, suspendendo imediatamente campanhas suspeitas ou inconsistentes.

A portaria foi oficializada no Diário Oficial da União e construída em parceria pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, detalhando decretos presidenciais anteriores sobre o ambiente digital brasileiro.

O alcance da normativa abrange companhias estrangeiras e nacionais que registrem mais de um milhão de usuários ativos por mês. A infração às normas sujeita os responsáveis às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, cujas multas variam de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo do porte financeiro da empresa e do lucro obtido com a irregularidade.