A interrupção das atividades das plataformas de apostas e jogos online conhecidos como bets entrou em vigor nesta terça-feira (06/10) em todo o território nacional, exigindo a restituição imediata dos saldos em aberto aos usuários.
Como vai funcionar a devolução do dinheiro retido nas plataformas
O Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,32 bilhão ainda permanece em posse das empresas de apostas, montante que está vinculado a 26,5 milhões de CPFs. O prazo para o resgate direto nas plataformas encerrou-se na última segunda-feira (05/10), com os sites e aplicativos devendo ficar totalmente indisponíveis.
Boa parte desse montante pertence a cidadãos que esqueceram de realizar o saque, desconhecem o direito ao reembolso ou tiveram dificuldades no processo. Além disso, o governo aponta que 86,2 milhões de contas acumulam saldos residuais entre R$ 0,02 e R$ 0,99.
Calendário de restituição para os apostadores
Apesar do encerramento dos prazos diretos, os valores não serão perdidos pelos usuários. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as operadoras devem repassar aos bancos os saldos remanescentes atrelados a cada CPF.
Na sequência, o período de 9 a 14 de outubro será reservado para que as instituições financeiras realizem o depósito automático do dinheiro nas contas dos apostadores. Caso ocorram falhas nesses repasses, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos pagamentos.
Motivações do governo e reação do setor de apostas
A decisão governamental foi fundamentada na Medida Provisória N° 1.394, assinada em 25 de setembro de 2026, que veda qualquer exploração, oferta ou publicidade de loterias de quota fixa no país. A gestão federal apontou o endividamento excessivo da população, o aumento de problemas relacionados à compulsão e o risco de lavagem de dinheiro como principais justificativas.
Por outro lado, o setor reagiu com contundência. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a medida. As entidades argumentam que a suspensão abrupta desrespeita o marco legal, gera insegurança jurídica e penaliza companhias que investiram e cumpriram todas as exigências regulatórias impostas pelo próprio Estado brasileiro.




















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