Os usuários que possuem saldo em sites de apostas esportivas e jogos virtuais têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para realizar a retirada do dinheiro diretamente nas plataformas. A partir da 0h de terça-feira (6), os aplicativos e endereços eletrônicos perderão o acesso e serão tirados do ar por determinação governamental.
Regras e base legal
A interrupção das atividades faz parte da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma determina o fechamento das plataformas autorizadas e institui um sistema para restituir aos apostadores os valores que continuarem retidos nas contas digitais.
O limite estipulado para esta segunda-feira refere-se exclusivamente ao saque de iniciativa própria. Quem não conseguir efetuar a transação até o encerramento do dia não perderá a quantia, uma vez que o saldo remanescente será restituído posteriormente por intermédio das instituições financeiras.
Calendário de devolução dos recursos
O plano de encerramento das atividades e restituição do dinheiro obedece a um cronograma oficial estabelecido pelo governo federal:
* 5 de outubro, até 23h59: prazo limite para o saque voluntário direto na plataforma; * 6 de outubro, a partir da 0h: interrupção definitiva e saída do ar dos sites e aplicativos; * 7 e 8 de outubro: período em que as companhias devem repassar aos bancos os montantes dos usuários, com base no CPF; * 9 a 14 de outubro: intervalo para que os bancos efetuem o repasse do dinheiro aos apostadores; * A partir de 14 de outubro: intervenção da Caixa Econômica Federal nos casos em que houver entrave na devolução bancária.
Provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participarão do bloqueio dos domínios. Os internautas que tentarem acessar as páginas poderão ser redirecionados para um portal com instruções sobre como resgatar o montante.
Quem tem direito ao reembolso
O processo de restituição contempla os saldos mantidos nas empresas que operavam com autorização oficial. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, aponta que cerca de 23 milhões de apostadores possuíam recursos depositados nas marcas regularizadas, totalizando uma quantia estimada em R$ 1,7 bilhão passível de devolução.
Caso o usuário não realize o saque voluntário, a empresa é obrigada a registrar o saldo vinculado ao CPF do titular junto ao sistema bancário. É recomendável que os apostadores guardem todos os comprovantes das solicitações de retirada e dos saldos disponíveis.
Fim da publicidade e impacto no futebol
A determinação também atinge o setor de marketing e propaganda. Todas as peças publicitárias, marcas vinculadas e contratos de patrocínio devem ser removidos até as 23h59 desta segunda-feira.
O impacto é expressivo no cenário esportivo, especialmente no futebol. Conforme dados oficiais, as empresas do ramo investiram R$ 1,1 bilhão em patrocínios aos principais times do país em 2025, montante que representava 36% das receitas de marketing dessas equipes.
Movimentação financeira e arrecadação
Estatísticas da Secretaria de Prêmios e Apostas mostram que os brasileiros movimentaram aproximadamente R$ 220 bilhões no setor durante o ano de 2025, com uma média diária de R$ 600 milhões. Em contrapartida, um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) apontou que as apostas reduziram em R$ 62,5 bilhões o orçamento das famílias no mesmo período. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), contudo, contesta os números e aponta falhas metodológicas no levantamento.
Desde o início de 2025, a tributação sobre as plataformas gerou R$ 15,3 bilhões para os cofres da União, valor fundamental para o cumprimento das metas fiscais do governo.
Motivações para o banimento
A ofensiva contra o mercado de apostas integra um conjunto de estratégias econômicas para conter o endividamento das famílias e os transtornos gerados pelo jogo compulsivo. Paralelamente, o Ministério da Justiça determinou o bloqueio de mais de 5,2 mil portais considerados clandestinos desde o dia 27 de setembro.
O marco regulatório das apostas de quota fixa começou a ser desenhado em 2023, após anos de indefinição desde a legalização inicial em 2018. A atual Medida Provisória 1.394/2026 ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional e perderá a validade caso não seja votada dentro do prazo constitucional.
















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