A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu diretrizes inéditas voltadas para a fabricação de cosméticos artesanais no país, publicadas em edição recente do Diário Oficial da União. A medida diferencia a produção em pequena escala do modelo industrial tradicional, flexibilizando burocracias para pequenos empreendedores do setor de beleza.
Desburocratização e licenças simplificadas
Com as novas determinações, os produtores que se encaixam no perfil artesanal ficam dispensados de realizar o registro ou a notificação dos itens junto à autarquia federal. Também não será exigida a emissão da Autorização de Funcionamento de Empresa. Além disso, o licenciamento sanitário passa a ocorrer de forma automática, eliminando a necessidade de análises prévias, vistorias presenciais ou inspeções iniciais.
Critérios para fabricação e fórmulas permitidas
Para obter o benefício, a atividade deve ser executada de maneira predominantemente manual e em escala reduzida, sem qualquer tipo de terceirização nas etapas de confecção. Todo o processo precisa ser supervisionado diretamente pelo próprio fabricante.
No que diz respeito às receitas, as formulações não podem apresentar alto teor de água, estratégia adotada para minimizar os riscos de contaminação microbiológica. Os artesãos devem empregar apenas insumos seguros e descomplicados, como sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos e manteigas corporais, desodorantes axilares em formato de bastão, além de itens de perfumaria alcoólica e aromatizadores de ambientes.
Diretrizes para comercialização e validade
A distribuição dos artigos pode ocorrer por meio de lojas físicas próprias, feiras especializadas, e-commerces, marketplaces e plataformas de redes sociais. O próprio criador pode ser representado por familiares ou colaboradores durante as vendas. Outro ponto relevante é a desobrigação de contar com um responsável técnico formal, cabendo ao próprio produtor assumir a responsabilidade total pela qualidade e segurança dos itens, cujo prazo de validade máximo pode atingir até 12 meses.
Normas de higiene e controle de qualidade
Apesar da desoneração burocrática, a produção exige rigor com a limpeza do espaço físico e dos utensílios de trabalho. Fica proibida a utilização de acessórios feitos de madeira ou outros componentes porosos. Os fabricantes devem monitorar a validade das matérias-primas e checar a integridade dos artigos antes de repassá-los ao público. Por fim, a norma obriga a manutenção de um canal de atendimento para gerenciar dúvidas, sugestões e reclamações dos compradores, com o devido registro de todas as manifestações.




















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