O Ministério da Fazenda calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão serão ressarcidos aos usuários após a publicação da medida provisória que veda as apostas de quota fixa no território nacional. A normativa, oficializada na última sexta-feira (25), bloqueia qualquer nova transferência financeira e proíbe a operação, divulgação e intermediação de bets no país.
Prazos para retirada voluntária e encerramento dos sites
Os cidadãos com valores aplicados nas plataformas dispõem de tempo até as 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar o resgate por conta própria. Logo em seguida, em 6 de outubro, todas as aplicações e portais eletrônicos devem paralisar suas atividades e sair do ar obrigatoriamente.
As restrições englobam uma ampla gama de entretenimento digital, desde palpites esportivos e cassinos virtuais — a exemplo do popular Jogo do Tigrinho — até mesmo empresas registradas no exterior que prestam serviços para o público brasileiro.
Cronograma de repasse e o papel dos bancos
No período compreendido entre 7 e 8 de outubro, as empresas do setor ficam obrigadas a repassar às instituições financeiras o montante exato presente nas carteiras digitais, categorizado por CPF.
Posteriormente, entre 9 e 14 de outubro, caberá aos bancos efetivar a restituição total dos recursos aos titulares. Caso ocorra algum entrave operacional nessa fase, a Caixa Econômica Federal assumirá o papel de intermediadora dos pagamentos a partir de 14 de outubro.
Apesar da eficácia imediata da regra, o texto possui caráter provisório e necessita do aval do Congresso Nacional dentro de um prazo máximo de 120 dias para se consolidar definitivamente como legislação permanente.




















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