Magistrados do Tribunal Superior Eleitoral avaliaram de forma reservada que a recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, representou uma interferência inadequada na Justiça Eleitoral.
Reversão de ordem do TSE
A polêmica começou quando Dino anulou uma determinação do vice-presidente da Corte Eleitoral, André Mendonça, que exigia a exclusão de uma publicação feita pelo comediante Antonio Tabet. O conteúdo associhava o senador Flávio Bolsonaro a ataques contra Nossa Senhora Aparecida.
Mendonça havia estipulado a retirada imediata da postagem, além de proibir conteúdos semelhantes sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. O caso ainda aguardava apreciação definitiva do plenário do tribunal quando foi interrompido pela decisão monocrática no STF.
Críticas ao uso de processo alheio
O principal incômodo entre os ministros do TSE diz respeito à manobra processual utilizada. Para derrubar a ordem de Mendonça, a defesa de Tabet protocolou uma petição dentro de uma reclamação constitucional que tratava originalmente de um caso de inelegibilidade no Paraná, envolvendo Deltan Dallagnol.
Dino acolheu o pedido aplicando por analogia o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite estender benefícios a corréus na mesma situação jurídica. No entanto, integrantes da Corte Eleitoral argumentam que Tabet não era parte do processo original e que os contextos eram totalmente distintos.
Concentração de poder e dribles na distribuição
Outro ponto sensível destacado nos bastidores foi a retenção do caso no gabinete de Dino. Ao aceitar o pedido por meio de uma petição incidental, o magistrado evitou que a nova controvérsia passasse pelo rito comum de distribuição aleatória entre os ministros do Supremo.
Além disso, a intervenção ocorreu justamente antes que o plenário do TSE pudesse analisar o referendo da liminar imposta por Mendonça. A decisão do STF também ordenou o restabelecimento genérico de outras publicações removidas pelo mesmo motivo, gerando preocupação sobre um precedente perigoso para futuros julgamentos eleitorais.
















Leave a Reply