O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS ficam de fora do cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento define de que maneira as companhias devem mensurar suas receitas para o pagamento dessas obrigações tributárias federais.
Entenda o benefício fiscal O imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços gera o chamado crédito presumido, um incentivo concedido pelos governos locais para diminuir o montante do tributo devido. Em contrapartida, o PIS e a Cofins representam taxas federais voltadas ao custeio da seguridade social.
A divergência jurídica nos tribunais O cerne da disputa judicial consistia em definir se o valor economizado pelo incentivo estadual configurava faturamento passível de taxação federal. A corrente majoritária da corte suprema concluiu que o benefício não representa um acréscimo patrimonial ou nova receita, mas sim uma diminuição no encargo fiscal.
O impacto da decisão Dessa forma, a Suprema Corte julgou inconstitucional a cobrança sobre esses valores, impedindo que o governo federal utilize o benefício como base de arrecadação.
Com essa definição, a União perde o direito de somar os valores do incentivo nas cobranças federais, trazendo alívio para o setor empresarial brasileiro.




















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