A escassez de dupilumabe nos postos de atendimento estaduais tem obrigado responsáveis por crianças com dermatite atópica grave a buscarem o apoio da Justiça para garantir o tratamento. Embora a terapia tenha sido oficialmente integrada ao Sistema Único de Saúde em 2024 por meio da Portaria SECTICS/MS nº 48/2024, a lentidão na distribuição gera gargalos severos no atendimento infantil.
Novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça
Diante desse cenário crítico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateu o problema durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, ocorrida em junho de 2026. O Enunciado 153 foi aprovado para blindar os pacientes: caso a pessoa atenda aos critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o item esteja em falta, o magistrado deve ordenar que o Estado realize o fornecimento imediatamente, impedindo que a carência de estoque sirva de desculpa para recusas administrativas.
Judicialização de remédios já integrados
Dados extraídos do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais da Interfarma, com base em informações do próprio CNJ, revelam que essa realidade é ampla. Entre 2022 e 2025, 57,5% dos 3.049 pleitos avaliados na Justiça envolviam fármacos que já possuíam aval ou incorporação oficial pelo SUS.
De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, especificamente no artigo 25, o Ministério da Saúde dispõe de um limite de até 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, para disponibilizar efetivamente a tecnologia na rede pública.
Mudança no foco das ações judiciais
Para especialistas na área jurídica, a ausência de produtos já padronizados altera completamente o eixo das contendas legais. Na visão do advogado especialista em saúde Gabriel Bergamo, quando o menor preenche todos os requisitos exigidos pelo protocolo governamental, o litígio deixa de questionar a legitimidade do direito à saúde e passa a combater uma evidente falha de gestão administrativa, tornando o trâmite processual mais ágil e direto para os juízes.




















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