O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou que o Grupo Maya passe a integrar o escopo prioritário de análise nas investigações sobre as concessionárias de cemitérios na capital paulista. A medida ocorre após a identificação de conexões financeiras entre uma empresa do conglomerado, o Banco Master e negócios ligados a Daniel Vorcaro, ex-proprietário da instituição financeira.
Investigação e conexões financeiras De acordo com o magistrado, o caso reforça indícios de ligação entre o grupo financeiro e outras empresas concessionárias alvo da ADPF 1196, a mesma que investiga a Cortel — cujo conselho contava com a participação de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. A reportagem que embasou parte da decisão aponta que companhias associadas a Vorcaro detinham a propriedade fiduciária integral das ações da Cemitérios e Crematórios SP, administrada pelo Grupo Maya, servindo como garantia para dois aportes do Banco Master que totalizaram R$ 78 milhões.
Os créditos vinculados a essas operações teriam transitado por uma estrutura offshore nas Ilhas Cayman até alcançarem a Master Holding, com planos de utilização como moeda de troca junto ao Banco de Brasília (BRB). Diante do cenário, Dino acionou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para mapear os dados do Grupo Maya e encaminhou à Polícia Federal (PF) a apuração de eventuais ilícitos nas transações com a Prefeitura de São Paulo.
Desdobramentos e atuação de autoridades O ministro também comunicou o presidente da Corte, Edson Fachin, a respeito de menções à atuação funcional do ministro André Mendonça, ressaltando que qualquer apuração envolvendo magistrados compete exclusivamente à presidência do STF. A investigação da Polícia Federal, portanto, deve restringir-se estritamente aos vínculos entre o banco, as concessionárias municipais e possíveis agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Além dos repasses financeiros, os autos apontam irregularidades operacionais na gestão do Grupo Maya, como o descumprimento de tabelas tarifárias oficiais, comercialização de produtos sem respaldo e a cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido. As liminares anteriores da relatoria de Dino já haviam estabelecido tetos de preços e exigências de ampla publicidade para os serviços funerários municipais.
O andamento da ação no Supremo O processo em questão analisa a constitucionalidade das leis paulistanas que delegaram a exploração dos cemitérios públicos à iniciativa privada. O julgamento da segunda liminar foi interrompido em março de 2025 por um pedido de vista de André Mendonça, formalizado logo após uma reunião com Daniel Vorcaro em São Paulo — encontro intermediado por lideranças religiosas e políticas.
A decisão ainda pontua ligações institucionais e familiares, mencionando que o irmão de Mendonça atua na agência reguladora municipal responsável pelo setor funerário, enquanto o instituto fundado pelo próprio ministro firmou vínculos contratuais remunerados com a gestão municipal de São Paulo.




















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