As transmissões ao vivo na plataforma Discord seguem proibidas no território brasileiro. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) negou, nesta quinta-feira (24), o pedido da empresa para retomar o recurso, mantendo a sanção em vigor até que o caso seja julgado em definitivo pelo Conselho Diretor da autarquia.
Falhas na comprovação técnica
A Superintendência de Fiscalização avaliou que a empresa falhou em demonstrar, por meio de evidências técnicas sólidas, que a interrupção do recurso foi implementada de maneira integral e impenetrável contra contornos tecnológicos.
Em meados de agosto, a companhia havia argumentado que cumpriu as exigências e utilizou avisos públicos e mensagens direcionadas aos internautas como atestado de que a ferramenta estava inativa. No entanto, o órgão regulador classificou tais elementos como insuficientes, cobrando registros concretos da arquitetura do sistema.
Exigência de bloqueio total nos servidores
A diretriz inicial estabelecida exigia a interrupção da funcionalidade diretamente nos servidores da rede social, impedindo o acesso ao recurso em qualquer modelo de aplicativo ou aparelho eletrônico.
Apesar da negativa atual, a autarquia esclareceu que a companhia não chegou a infringir a determinação imposta. O impasse começou quando a empresa recorreu da medida, alegando que a sanção exigiria aval judicial prévio e que a superintendência carecia de competência legal para executar tal ação de forma isolada.
Fundamentos legais e riscos sistêmicos
Em sua defesa, o órgão federal argumentou que a medida cautelar adotada possui natureza distinta das proibições estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, estando inserida nas prerrogativas legais da instituição. A entidade pontuou também que a competência para aplicar eventuais sanções pecuniárias recai exclusivamente sobre o Conselho Diretor.
Para além da discussão técnica, a agência reforçou que os perigos que motivaram a interrupção vão além de um incidente isolado. O cenário de vulnerabilidade abrange a simplicidade na abertura de perfis e comunidades restritas, a complexidade para rastrear espaços virtuais e o monitoramento deficiente exercido pela empresa sobre o conteúdo veiculado.




















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