Greve na Caixa: TST define limite de 60% dos funcionários

TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal continuem em atividade durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro.

Decisão liminar e o pedido inicial

A determinação foi estabelecida em caráter liminar pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. A medida jurídica responde a um dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição financeira na última quinta-feira (24) contra a Contraf e a Contec.

No pedido enviado ao tribunal, a direção do banco havia exigido a permanência de 80% do quadro ativo. A instituição alegou riscos aos serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais e o sistema de compensação bancária, além de citar impasses nas negociações sobre o custeio do plano Saúde Caixa.

Avaliação do tribunal e direito de greve

Para o relator, contudo, o patamar de 60% é adequado para garantir as demandas urgentes da população sem anular o direito constitucional de greve dos trabalhadores bancários.

Além de fixar o percentual mínimo, o magistrado assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho (com vigência prevista até agosto de 2026) até o desfecho definitivo do processo. O ministro também rejeitou o pedido para proibir manifestações que dificultassem o acesso às agências, apontando ausência de excessos na conduta dos grevistas.

Próximos passos e negociação

Representantes dos trabalhadores manifestaram preferência pelo diálogo. Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, destacou que um ofício foi enviado ao banco buscando retomar as tratativas antes da via judicial, reforçando a expectativa de avanços na conciliação.

O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST foi marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30. O processo tramita publicamente, com restrições aplicadas apenas a documentos específicos solicitados pela empresa.