As micro e pequenas empresas brasileiras enfrentam uma decisão crucial com o avanço da Reforma Tributária, tendo o dia 30 de setembro como data limite para definir a gestão de novos tributos.
O dilema entre o Simples puro e o modelo híbrido
Até o prazo estipulado, os negócios enquadrados no regime simplificado precisam decidir se mantêm a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do sistema unificado ou se optam pelo recolhimento desses encargos pelo regime regular. Essa definição inicial terá validade para todo o primeiro semestre de 2027.
A modalidade conhecida como Simples “híbrido” surge quando a empresa continua no regime simplificado para os demais impostos, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo modelo tradicional. Essa alternativa ganha força entre companhias que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, uma vez que o formato melhora o aproveitamento de créditos tributários pelos compradores.
Por outro lado, o formato tradicional — chamado de Simples “puro” — preserva a dinâmica atual. Nele, a CBS e o IBS entram gradativamente no lugar de tributos como o PIS e a Cofins, enquanto o recolhimento segue centralizado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculado sobre o faturamento mensal e a receita bruta dos últimos doze meses.
A lógica da não cumulatividade no mercado B2B
Toda a discussão sobre a migração para o modelo misto fundamenta-se no princípio da não cumulatividade. Enquanto os tributos cumulativos incidem sobre o valor total em cada etapa da cadeia, a não cumulatividade permite que cada elo pague imposto apenas sobre o valor que agregou ao produto ou serviço.
No novo cenário econômico, o cliente empresarial avalia o custo líquido gerado pelo crédito tributário, e não apenas o valor bruto da nota fiscal. Dessa forma, fornecedores que não repassam créditos integrais perdem competitividade, mesmo praticando os mesmos preços. Contudo, esse impacto é nulo quando o público-alvo é composto por consumidores finais, órgãos públicos ou outras empresas que também estão no Simples puro.
Quando vale a pena adotar o modelo misto?
Especialistas apontam que a adesão ao sistema híbrido dificilmente reduz a carga tributária de forma isolada. A estratégia costuma ser vantajosa em três situações específicas: quando há acúmulo expressivo de créditos de aquisição, se o setor tem acesso a alíquotas reduzidas indisponíveis no DAS, ou para preservar contratos B2B que exigem a transferência integral de créditos.
Setores beneficiados por reduções de 30%, 60% ou 100% previstas na legislação, mas que compram insumos tributados integralmente, encontram no regime regular uma forma de equilibrar as contas, já que esse benefício não se aplica dentro do DAS.
Apesar disso, o calendário exige cautela, pois o sistema completo só entra em vigor em 2033. Em 2027, por exemplo, a CBS incidirá com alíquota cheia, enquanto o IBS terá um peso reduzido de 0,1%, convivendo ainda com o ICMS e o ISS tradicionais.
Sete pontos de atenção antes da decisão
Antes de formalizar qualquer mudança, os gestores devem analisar minuciosamente o perfil da clientela, verificando qual fatia da receita vem de empresas do regime regular. Também é preciso avaliar a estrutura de custos para identificar o volume de aquisições geradoras de crédito e o peso da folha de pagamento.
Outros fatores determinantes incluem o enquadramento em alíquotas setoriais reduzidas, a capacidade contábil de lidar com apurações mensais complexas, a possibilidade de renegociação de contratos, os limites de receita estadual e a margem proporcionada pelo Fator R.
Caso o empresário perca o prazo de 30 de setembro ou decida não se manifestar, nenhuma penalidade severa é aplicada. O silêncio é interpretado automaticamente como a escolha pelo Simples puro para o primeiro semestre de 2027, mantendo o IBS e o DAS integrados, com possibilidade de revisão em janelas semestrais futuras.
Mais do que uma simples escolha contábil, a definição sobre o regime tributário representa uma decisão estratégica de posicionamento comercial, ditando o nível de competitividade da empresa perante as exigências do mercado B2B.
















Leave a Reply