O governo brasileiro oficializou nesta sexta-feira (25) a promulgação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formalizado por meio do Decreto Presidencial nº 13.126 no Diário Oficial da União.
Integração entre os blocos regionais
A aliança comercial une a Associação Europeia de Livre Comércio — integrada por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, nações que não integram a União Europeia — ao bloco sul-americano composto por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, visto que a Venezuela permanece suspensa desde 2017.
Impacto jurídico e vigência do tratado
Conforme detalhado pelo Planalto, a publicação do decreto finaliza a etapa de internalização do pacto no território nacional, fixando metas para impulsionar as relações comerciais e os investimentos bilaterais. Do ponto de vista jurídico, as novas regras passam a valer oficialmente a partir de 1º de outubro de 2026.
O planejamento estratégico do tratado engloba a diminuição de barreiras comerciais, a simplificação de procedimentos alfandegários, a otimização do acesso a licitações públicas e a eliminação de exigências sanitárias e fitossanitárias consideradas excessivas.
Sustentabilidade e propriedade intelectual
O texto regulatório, chancelado em 16 de setembro de 2025, abrange ainda diretrizes voltadas à propriedade intelectual, preservação ambiental, salvaguarda da biodiversidade, fomento ao desenvolvimento sustentável e garantia dos direitos humanos.
A gestão federal destacou que o pacto expande o alcance dos produtos nacionais no exterior, estimulando a competitividade econômica e a atração de capital estrangeiro. O documento também assegura a salvaguarda de indicações geográficas, valorizando itens típicos de regiões específicas.
Após dez ciclos de debates iniciados em 2017, as tratativas conjuntas foram encerradas em 2025. Posteriormente, o texto recebeu o aval do Congresso Nacional em junho e a ratificação do Executivo em julho.
















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