A implementação da Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, transformou o cenário do consumo no Brasil ao adotar o modelo internacional do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O objetivo principal dessa mudança é a chamada tributação por fora, que retira os tributos da própria base de cálculo para garantir maior transparência, neutralidade e simplificação na formação dos preços.
A transição e os novos tributos
Durante o período de transição, o ICMS, o PIS, a Cofins e o ISS serão extintos e gradualmente substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (compartilhado entre estados e municípios). Enquanto o IPI terá sua alíquota reduzida a 0% para proteger a Zona Franca de Manaus, foi criado o Imposto Seletivo (IS) para exercer a função extrafiscal sobre produtos específicos.
O desafio do federalismo brasileiro
O modelo brasileiro diferencia-se da maioria das nações que adotam o IVA por causa da nossa estrutura federativa trinitária, que inclui União, estados e municípios com autonomia na arrecadação. A legislação determinou que nem a CBS nem o IBS devem incidir um sobre o outro ou integrar suas próprias bases de cálculo, garantindo a não cumulatividade plena.
A lacuna legislativa e o PLP nº 16/2025
No entanto, durante a tramitação no Congresso, a previsão expressa de excluir os novos tributos das bases do IPI, ICMS e ISS foi suprimida. Para corrigir essa falha, tramita o PLP nº 16/2025, cuja votação está paralisada e sem previsão de aprovação, gerando insegurança jurídica para a transição que se aproxima.
Diante da indefinição, estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e o Distrito Federal já indicaram que vão exigir a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS, ressuscitando velhos conflitos entre Fisco e contribuintes e acenando para uma nova onda de litígios semelhante ao Tema 69 do STF.
O impacto do split payment
A inconstitucionalidade dessa cobrança fica ainda mais evidente com a adoção do split payment, mecanismo no qual os valores dos tributos são separados automaticamente no momento do pagamento, sem sequer transitar pelo caixa das empresas.
A inclusão desses encargos nas bases tradicionais contradiz os fundamentos da Reforma Tributária e impõe aos contribuintes mais um capítulo de embates judiciais em meio às particularidades do sistema fiscal brasileiro.
















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