A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou que um coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República encerre qualquer divulgação de conteúdos relacionados à corrida presidencial de 2026. A medida foi concedida pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos nesta quarta-feira, 30, em resposta a uma solicitação apresentada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Restrição nas redes sociais
O magistrado impôs um veto absoluto à criação, compartilhamento e disseminação de qualquer material político na internet e em plataformas digitais pelo servidor público. A proibição estende-se até o encerramento do pleito eleitoral, com prazos estipulados para 4 de outubro em caso de turno único ou 25 de outubro se houver segundo turno. O funcionário havia sido acusado de impulsionar postagens que estimulavam a propagação de desinformação contra o parlamentar da oposição.
Disseminação de desinformação
O caso teve início quando o integrante da Secom replicou uma postagem que incentivava diretamente a circulação de notícias falsas, logo após um canal de TV emitir uma retratação jornalística. A mensagem compartilhada trazia a instrução para que os usuários cessassem a divulgação da retificação e mantivessem o boato ativo, relacionando falsamente o senador a uma tentativa de remover o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A narrativa falsa ressuscitava uma proposta legislativa arquivada ainda em 2008, formulada por um ex-deputado muito antes de Flávio Bolsonaro integrar o Congresso Nacional.
Negativa de prisão e posicionamento ministerial
Embora tenha acolhido o pedido de censura às postagens, o juiz responsável pelo caso recusou a solicitação de prisão preventiva feita pela equipe jurídica do político. A fundamentação jurídica apontou que o comitê de campanha carece de legitimidade legal para requerer a detenção de um servidor no âmbito daquela ação.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contrariamente à prisão, bem como ao afastamento das funções públicas e à realização de buscas na residência do investigado. A Procuradoria limitou sua atuação a defender a interrupção das publicações eleitorais, garantindo que o trabalhador mantenha o uso pessoal de sua internet e suas atribuições cotidianas na comunicação institucional do governo federal.
















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