Prazo do Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro de 2026

Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro

Prazo do Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro de 2026 Confira o novo prazo para adesão ao Simples Nacional e as mudanças trazidas pela reforma tributária para micro e pequenas empresas brasileiras. As micro e pequenas empresas brasileiras ganharam um fôlego extra para se adequar às exigências da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu até o dia 15 de outubro de 2026 o prazo para que empreendedores com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões solicitem a entrada no regime simplificado de tributação para o ano seguinte.

Impacto das novas regras e articulação setorial

A decisão de estender o período de adesão ocorreu após intensas negociações com entidades representativas do setor contábil e de apoio aos negócios. A medida busca conceder maior previsibilidade aos contribuintes durante o processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que agora incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contriação sobre Bens e Serviços (CBS). Com as novas normativas publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, as companhias que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular ganharam até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha específica.

Cronograma de prazos para 2027

O período para formalizar a entrada no regime simplificado com vigência em 2027 iniciou em 1º de setembro e agora segue até 15 de outubro de 2026. Já o prazo limite para que os empresários regularizem eventuais pendências fiscais que impeçam a adesão foi fixado em 30 de outubro de 2026. Para os negócios que se arrependerem da escolha feita, o período para protocolar a desistência vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Cabe ressaltar que as normas do Microempreendedor Individual (MEI) continuam inalteradas, mantendo o calendário tradicional de janeiro.

Novas exigências para emissão de notas e obrigações

Além das mudanças no enquadramento tributário, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para os optantes do regime foi postergada para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para os municípios e corporações ajustarem seus softwares e processos internos. Outra modificação burocrática importante é a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento autônomo. A partir de agora, os dados passam a integrar o programa gerador do Simples Nacional, com envio obrigatório nos primeiros três meses do ano.

Recomendações para o planejamento empresarial

Especialistas em contabilidade recomendam que os gestores utilizem o período adicional para realizar simulações financeiras detalhadas. A decisão de manter ou retirar o IBS e a CBS do escopo simplificado exige uma avaliação minuciosa que envolva a cadeia de fornecedores, o perfil da clientela B2B e o potencial de aproveitamento de créditos fiscais.