Uma das maiores dúvidas de famílias após o falecimento de um ente querido é sobre o destino do patrimônio financeiro. Afinal, os herdeiros precisam aguardar a conclusão de todo o processo de inventário para conseguir acessar e resgatar os investimentos deixados?
O acesso aos recursos financeiros
Diferente do que muitos imaginam, a burocracia sucessória não impede totalmente a movimentação de valores deixados pelo titular. No entanto, o caminho para o resgate exige o cumprimento de etapas legais obrigatórias para garantir a segurança jurídica dos envolvidos e evitar fraudes ou problemas com o fisco.
Planos de previdência privada
Um dos ativos que geram mais dúvidas é a previdência privada, como os planos PGBL e VGBL. Nesses casos específicos, o montante acumulado não integra a herança tradicional, o que significa que o saldo é liberado de forma muito mais rápida aos beneficiários indicados, sem a necessidade de passar pelo inventário.
Para realizar o resgate desses valores, os beneficiários devem apresentar a certidão de óbito e a documentação pessoal à instituição financeira. O prazo para a liberação costuma ser ágil, pois o dinheiro é transferido diretamente para os indicados em contrato.
Contas e aplicações tradicionais
Por outro lado, ativos como ações, fundos de renda fixa, CDBs e cadernetas de poupança seguem regras diferentes. Como fazem parte do espólio, eles ficam bloqueados assim que a instituição financeira é informada sobre o falecimento do titular.
Para movimentar ou transferir essas aplicações, os herdeiros precisarão obter um alvará judicial ou apresentar a escritura pública de inventário, dependendo se o processo será feito pela via judicial ou extrajudicial em cartório.
Planejar a sucessão patrimonial com antecedência é a melhor forma de mitigar a burocracia e garantir que a família tenha liquidez financeira imediata no momento do luto, evitando maiores transtornos com a burocracia do inventário.















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