O Tribunal Superior do Trabalho determinou que as agências da Caixa Econômica Federal mantenham pelo menos 60% dos serviços em funcionamento durante a atual paralisação da categoria. A medida liminar foi emitida pelo ministro Maurício Godinho Delgado após solicitação oficial da instituição financeira.
Regras e penalidades para os sindicatos
A determinação abrange tanto o atendimento presencial quanto o remoto em cada unidade bancária do país. Caso a ordem seja desrespeitada, cada sindicato envolvido poderá sofrer uma multa diária de R$ 100 mil. Embora a diretoria do banco público pleiteasse a manutenção de 80% do efetivo, o magistrado fixou um patamar reduzido. O julgamento definitivo do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça-feira (29).
Justificativa da liminar e o impasse do plano de saúde
De acordo com o tribunal, a liminar visa assegurar o atendimento de demandas essenciais da população, preservando simultaneamente o direito de greve assegurado pela Constituição. A decisão ainda prorrogou temporariamente as cláusulas do acordo coletivo vigente entre 2024 e 2026 para resguardar a categoria.
A paralisação teve início em 10 de setembro, motivada pelo impasse nas negociações sobre o Saúde Caixa. A base rejeitou três ofertas apresentadas pela gestão, incluindo uma proposta que elevava em 60% a coparticipação em consultas de pronto-socorro, saltando de R$ 75 para R$ 120.
Canais alternativos para os clientes
Para minimizar os impactos à população durante o movimento grevista, o banco recomenda a utilização de ferramentas digitais e redes parceiras. Estão disponíveis o site institucional, o aplicativo principal, o Caixa Tem, terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes autorizados e a rede Banco24Horas.
Os usuários também contam com aplicativos específicos para cartões, habitação e FGTS, além do atendimento via WhatsApp e centrais telefônicas oficiais.




















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