TSE proíbe imagem de Bolsonaro em santinhos eleitorais

TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro em santinhos que indiquem apoio a candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição do uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e materiais impressos de campanha que sugiram apoio ou pedido de votos do ex-presidente nas eleições. A ordem liminar foi emitida pela ministra Estela Aranha ao analisar um processo envolvendo o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).

Origem da ação judicial

A controvérsia judicial teve início após uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). A petição apontava que o parlamentar paulista distribuiu cerca de 50 mil santinhos e banners contendo uma fotografia ao lado do ex-chefe do Executivo em Ribeirão Preto, interior paulista.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia negado o pedido da defesa da petista. O entendimento da corte estadual era de que as sanções impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Bolsonaro não impediriam que outros políticos utilizassem a imagem dele em suas próprias propagandas eleitorais.

Entendimento da relatora

Contudo, a relatora no TSE divergiu do tribunal regional. Para a magistrada, a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente acarreta também a proibição de que terceiros veiculem mensagens político-eleitorais em seu nome. A ministra enfatizou que a ordem do STF veda esse tipo de ato independentemente do canal ou formato de divulgação escolhido.

No texto da decisão, a julgadora pontuou que o veto não se restringe apenas às condutas praticadas diretamente pelo próprio ex-mandatário, alcançando expressamente a propagação feita por aliados e candidatos.

O que pode e o que não pode

A interpretação jurídica aponta que associar a figura do político a materiais impressos com o intuito evidente de angariar votos viola as restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Apesar do endurecimento das regras, a determinação não proíbe totalmente a exibição da imagem de Bolsonaro. Fotografias e gravações que documentem sua trajetória pública seguem liberadas, desde que desprovidas de qualquer conotação que induza o eleitor a acreditar em um endosso político recente à candidatura em questão.