MEI com dívida: negociação tem desconto e parcelas de R$ 25

MEI com dívida pode negociar débitos com descontos e parcelas a partir de R$ 25

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem pendências financeiras registradas na dívida ativa da União ganharam uma oportunidade importante para regularizar a situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou condições especiais para quitar débitos de até R$ 20 mil, oferecendo abatimentos expressivos e parcelas mensais acessíveis a partir de R$ 25.

Prazo e regras gerais do edital

O prazo limite para formalizar o acordo por meio do Edital nº 9/2026 encerra no dia 30 de setembro, às 19h (horário de Brasília). É fundamental destacar que a facilitação é exclusiva para valores já inscritos na dívida ativa. Débitos que constam apenas como guias DAS em aberto na Receita Federal, sem essa inscrição prévia, ficam de fora do programa atual.

Modalidades de acordo disponíveis

O programa traz três formatos distintos de negociação. O primeiro analisa a capacidade financeira do titular e engloba débitos registrados até 3 de março de 2026. Nessa categoria, a própria autarquia faz a triagem do contribuinte. Quem recebe classificação C ou D obtém prazos estendidos, facilidades no pagamento inicial e deduções em juros e multas.

Outra vertente contempla valores considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Estão incluídos nessa faixa registros com mais de 15 anos, CPFs com indicativo de óbito e empresas com CNPJ baixado por inaptidão. Já a terceira opção foca em débitos de menor valor inscritos até 1 de junho de 2025, contemplando o Simples Nacional-MEI.

Descontos e regras de pagamento

Nas opções que contemplam reduções em multas, juros e encargos, o abatimento pode zerar esses acréscimos legais, respeitando o teto de 70% sobre o montante de cada inscrição. Isso significa que não ocorre o perdão integral da dívida principal. Em todas as alternativas, a prestação mínima exigida é de R$ 25, corrigida mensalmente pela taxa Selic mais 1% no mês da quitação.

Como consultar e aderir ao programa

Para verificar a situação de eventuais pendências, o empreendedor deve utilizar o portal Regularize da PGFN com o número do CNPJ, descobrindo detalhes como origem, encargos e valores. Para pendências ainda não inscritas, a consulta ocorre no PGMEI. O fechamento do acordo é realizado inteiramente pelo sistema Regularize, acessando a área de negociação e selecionando o edital vigente.

O pagamento da primeira prestação precisa ocorrer impreterivelmente até o último dia útil do mês da formalização. É preciso atenção redobrada: o atraso superior a três parcelas, seguidas ou alternadas, provoca a rescisão do acordo, a perda de todas as vantagens obtidas e a retomada da cobrança integral, além de bloquear o contribuinte de realizar novas transações pelo período de dois anos.