O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgaram uma portaria conjunta para limitar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o primeiro e o segundo turnos das eleições gerais, agendados para 4 e 25 de outubro.
Regras para fiscalizações nas estradas
O documento estabelece que abordagens, fiscalizações e bloqueios viários não podem criar obstáculos que dificultem o livre acesso dos cidadãos às urnas. A determinação, assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo titular da pasta da Justiça, Wellington Silva, exige que as ações de policiamento sejam planejadas para impedir retenções capazes de prejudicar a circulação rumo aos locais de votação.
Proibição de multas de trânsito específicas
Entre as principais limitações impostas à corporação está a proibição de realizar abordagens com o único propósito de fiscalizar infrações administrativas de trânsito que não ofereçam perigo direto e imediato à vida ou à integridade física. No entanto, a regra preserva a autoridade da PRF para manter o patrulhamento ostensivo e atuar no combate e na prevenção de crimes nas rodovias federais.
Comunicação obrigatória de bloqueios
A nova normativa estabelece que qualquer interdição planejada nas vias precisa ser comunicada com antecedência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. A corporação policial deve justificar a operação, declarar sua finalidade e apresentar rotas alternativas para garantir o fluxo de veículos e o direito ao voto.
Exceções operacionais e flagrantes A exigência de aviso prévio não se aplica em casos de flagrante delito ou de infração de trânsito, embora a retenção deva durar estritamente o tempo necessário para a intervenção policial, com aviso imediato ao TRE.
Apoio logístico e transporte de eleitores
Além das restrições, o texto normativo prevê formas de cooperação entre a força policial e a Justiça Eleitoral, como a participação no Programa Seu Voto Importa, que oferece transporte gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante solicitação formal e disponibilidade operacional.
A corporação também está autorizada a colaborar na segurança de equipamentos, na distribuição de materiais e na logística geral do pleito. Em cenários de emergência, como intempéries ou desastres climáticos, os agentes devem trabalhar em parceria com os TREs e a Defesa Civil para viabilizar caminhos alternativos e garantir a normalidade do processo eleitoral.
















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