A defesa de Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (24) a desistência do pleito que buscava suspender a execução da pena do ex-presidente, protocolado apenas duas horas antes.
Mudança de rumo na estratégia jurídica
Os representantes legais do político não divulgaram justificativas para a reviravolta. Em petição enviada à Corte, o grupo requereu a homologação da desistência da tutela incidental, pontuando que a Revisão Criminal deve continuar seu trâmite normal com a manutenção dos pleitos anteriores.
Tentativa de interrupção da condenação
Mais cedo, os advogados haviam acionado o tribunal com um pedido liminar direcionado ao ministro Nunes Marques para barrar imediatamente a pena de 27 anos e 3 meses de reclusão. A sanção foi aplicada no âmbito de investigações sobre a trama golpista.
A pretensão inicial era paralisar o cumprimento da sentença até que houvesse uma apreciação definitiva sobre o recurso protocolado em maio deste ano.
Controvérsia sobre a competência do julgamento
A condenação de Bolsonaro ocorreu em setembro de 2025, proferida pela Primeira Turma do STF devido a delitos associados à tentativa de golpe após o pleito de 2022.
Entre os principais fundamentos da defesa estava a contestação da competência da Primeira Turma para conduzir o julgamento do ex-chefe do Executivo.
De acordo com a argumentação dos defensores, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário a responsabilidade de processar e julgar crimes comuns cometidos pelo presidente da República.
Lacuna regimental e próximos passos
Apesar de admitirem que o texto normativo não especifica de maneira clara qual colegiado deve julgar ex-presidentes por atos do mandato, os advogados usaram essa lacuna para defender que a análise deveria caber ao plenário integral da Corte.
Mesmo com o recuo na solicitação de soltura imediata, o processo principal de revisão criminal segue em andamento no tribunal superior.




















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