Decisões do STJ protegem reajuste de planos falsos coletivos

Plano falso coletivo ganha força na Justiça

Decisões recentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em meados de 2026 consolidaram o entendimento de aplicar os índices de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — originalmente destinados a planos individuais e familiares — em contratos de saúde que simulam uma coletividade empresarial.

O crescimento dos contratos com poucas vidas

Dados do setor revelam um salto expressivo na adesão a essa modalidade. Levantamentos da ANS indicam que os contratos coletivos empresariais com até cinco beneficiários dispararam de 2,7 milhões de pessoas em dezembro de 2019 para 4,9 milhões em maio de 2026, representando um crescimento de 81% no período, enquanto o mercado total cresceu apenas 13%.

O fenômeno, popularmente conhecido como falso coletivo, ocorre quando uma empresa é utilizada formalmente para a contratação, mas o grupo assistido resume-se a um pequeno núcleo familiar. Como a regulação atual sobre o tema ainda apresenta lacunas, a solução para os abusos tarifários tem sido buscada majoritariamente no Poder Judiciário.

Entendimentos recentes da Justiça

Em junho de 2026, o ministro Raul Araújo recusou recurso de uma operadora para manter os limites da ANS em um plano formado por familiares, dispensando a necessidade de perícia atuarial. No mês anterior, a ministra Isabel Gallotti adotou idêntica posição em um contrato com cinco usuários que acumulou aumento de 72,39% entre 2021 e 2023 sem respaldo técnico da empresa.

Atualmente, o STJ avalia recursos qualificados como representativos da controvérsia. Caso a Segunda Seção submeta a discussão ao rito dos recursos repetitivos, todas as ações semelhantes em trâmite no país poderão ser temporariamente suspensas.

A base jurídica da equiparação

A tipificação desses vínculos como falsos coletivos baseia-se na legislação de saúde suplementar e em normativas da ANS, aplicando por equiparação as regras dos planos individuais quando não há uma massa real de beneficiários. Especialistas apontam que a discussão jurídica dispensa cálculos atuariais complexos, pois não existe uma população de risco ampla a ser diluída em grupos de três ou quatro pessoas da mesma família.

Limitações nas propostas de regulação

Em paralelo, a ANS estuda em sua agenda regulatória a ampliação do chamado pool de risco, mecanismo que calcula o reajuste por agrupamento para contratos menores. A mudança em estudo pretende elevar o limite atual de até 29 vidas para até 400 beneficiários.

Apesar de o reajuste médio dos planos coletivos ter alcançado 11,15% em 2025 — superando o teto dos individuais —, especialistas ressalvam que a medida não resolve a questão central. O pool de risco exige a existência de um coletivo legítimo, falhando em coibir o uso de roupagens empresariais por núcleos familiares que buscam burlar as regras de reajuste das operadoras.