Nova PEC do STF quer mudar idade limite de aposentadoria

‘PEC do Andador’: Gilmar articula-se para aumentar idade de aposentadoria dos ministros

O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, está liderando articulações no Senado para propor uma emenda constitucional que eleva de 75 para 80 anos a idade da aposentadoria compulsória para magistrados da corte máxima do país.

Articulações e os bastidores da nova proposta

Nos corredores do Congresso, a iniciativa já foi apelidada informalmente de “PEC do Andador”. O movimento ocorre em alusão à famosa “PEC da Bengala”, aprovada em 2015, que estendeu o limite de permanência no tribunal de 70 para 75 anos. A estratégia do magistrado envolve diálogos frequentes com parlamentares, com o objetivo de formalizar a proposta na próxima legislatura, prevista para iniciar em fevereiro de 2027.

Impacto direto nos mandatos e vagas no STF

Caso seja aprovada e implementada, a alteração vai adiar a saída de três importantes nomes do Supremo. O próprio Gilmar Mendes, nascido em dezembro de 1955, atingiria a marca de 75 anos em 2030, mas ganharia o direito de atuar na corte até o final de 2035.

Além dele, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também seriam diretamente beneficiados. Fux completaria a idade limite em abril de 2028, enquanto Cármen Lúcia alcançaria a marca em abril de 2029. Com a nova regra, as respectivas saídas compulsórias seriam empurradas para 2033 e 2034, caso os ministros optem por permanecer.

Mudança no calendário de indicações presidenciais

Essa mudança provocaria um impacto político relevante, retirando do próximo chefe do Executivo federal a prerrogativa de preencher três vagas que abririam por limite de idade no STF. Na configuração atual, o presidente eleito em outubro faria as indicações entre 2028 e 2030. Com a nova emenda, essas escolhas ficariam sob a responsabilidade de gestões futuras.

O funcionamento da aposentadoria compulsória atual

A legislação vigente que obriga os ministros a deixarem os cargos aos 75 anos nasceu da Emenda Constitucional 88, promulgada no mês de maio de 2015. Posteriormente, a determinação ganhou regulamentação por meio da Lei Complementar 152, abrangendo diversas outras categorias do funcionalismo público brasileiro.

Para que uma Proposta de Emenda à Constituição seja oficialmente protocolada no Senado Federal, é exigido o apoio mínimo de 27 parlamentares. O processo de aprovação é rigoroso, demandando 49 votos favoráveis em dois turnos de votação no Senado, além de pelo menos 308 votos na Câmara dos Deputados, também em dois turnos, sendo promulgada diretamente pelo Congresso Nacional sem necessidade de sanção do Presidente da República.