O governo federal determinou novas obrigações para redes sociais, plataformas digitais e criadores de conteúdo com foco no combate a fraudes e abusos na publicidade online.
Transparência em campanhas impulsionadas
Entre as principais exigências está a criação de um diretório público contendo dados sobre anúncios e publicações pagas, detalhando a identidade de quem contratou o serviço. A iniciativa pretende barrar esquemas criminosos que utilizam ferramentas de links patrocinados para disseminar armadilhas e fraudes contra usuários.
Regras para influenciadores digitais
Agências e criadores de conteúdo agora devem sinalizar explicitamente aos seguidores sempre que houver algum vínculo comercial em suas postagens. O público precisa saber quando um vídeo ou post recebeu remuneração, patrocínio ou qualquer vantagem para promover marcas, mercadorias ou serviços.
Segurança em anúncios financeiros
A legislação impõe barreiras específicas para a propaganda de produtos e serviços financeiros, permitindo o impulsionamento apenas após a checagem rigorosa dos dados do anunciante. As empresas de tecnologia precisam confirmar a identidade da contratante e se há autorização válida junto aos órgãos reguladores competentes, suspendendo imediatamente campanhas suspeitas ou inconsistentes.
A portaria foi oficializada no Diário Oficial da União e construída em parceria pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, detalhando decretos presidenciais anteriores sobre o ambiente digital brasileiro.
O alcance da normativa abrange companhias estrangeiras e nacionais que registrem mais de um milhão de usuários ativos por mês. A infração às normas sujeita os responsáveis às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, cujas multas variam de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo do porte financeiro da empresa e do lucro obtido com a irregularidade.




















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