O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro deixe a prisão domiciliar para participar das eleições de 2026. A determinação foi oficializada nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Horários e regras para o deslocamento
De acordo com a determinação da Justiça, a ré poderá se dirigir ao seu local de votação nos dias 4 e 25 de outubro, respectivos ao primeiro e ao segundo turno do pleito. O magistrado estipulou a faixa horária das 9h às 11h para a saída, que deve ser restrita unicamente à prática do sufrágio. O pedido havia sido protocolado pela defesa em 18 de setembro, solicitando a liberação nos dias de votação.
Fundamentos da decisão judicial
Em sua fundamentação, Moraes destacou que a condenação penal da ré ainda não transitou em julgado, o que significa que seus direitos políticos permanecem intactos, sem perda ou suspensão. O relator baseou-se no artigo 14 da Constituição Federal, que define o voto como obrigatório para maiores de 18 anos, além de resgatar um precedente da Corte sobre a preservação desse direito fundamental.
Detalhes da condenação anterior
Apesar da autorização para ir às urnas, a ré acumula uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, dividida entre 12 anos e 6 meses de prisão e 1 ano e 6 meses de detenção, somadas a 100 dias-multa. A condenação envolve delitos como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Restrições e pagamento de indenizações
Ademais, o tribunal determinou o pagamento solidário de uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos entre os condenados. A liberação concedida pelo ministro possui caráter estritamente temporário, fazendo com que a envolvida precise manter o cumprimento das demais medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
















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