O Brasil passa a adotar novas diretrizes para a doação de sangue a partir desta quarta-feira (30). As mudanças modernizam os processos de triagem clínica com amparo em dados científicos recentes, flexibilizando antigas restrições que mantinham doadores afastados por prazos prolongados.
O que muda para o doador
As atualizações foram oficializadas por meio da Portaria GM/MS nº 11.685/2026, veiculada no Diário Oficial da União. O texto reformula as normas técnicas vinculadas ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Entre as principais novidades está a diminuição de períodos de inaptidão temporária e a introdução de critérios mais personalizados de avaliação de risco.
Novos prazos para tatuagens e exames
Quem possui tatuagens ou piercings poderá ter o tempo de espera reduzido, desde que os procedimentos tenham ocorrido em estabelecimentos com normas rígidas de biossegurança. No caso de piercings na cavidade oral ou na região genital, exige-se a remoção do adereço e um resguardo de quatro meses.
O intervalo de espera para pacientes submetidos a exames endoscópicos caiu de seis para quatro meses. Já o limite mínimo de peso permanece em 50 quilos para doações tradicionais, permitindo exceções mediante avaliação médica, embora uma perda de peso superior a 10% nos últimos três meses possa vetar a participação.
Critérios para medicamentos e idade
Os usuários de PrEP e PEP, remédios voltados à prevenção do HIV, enfrentam prazos de inaptidão variáveis conforme o tratamento, sendo de quatro meses para comprimidos e de até dois anos para a versão injetável de longa duração.
Para os doadores com mais de 70 anos, a nova legislação define parâmetros para a continuidade das doações regulares, condicionada a um parecer médico individual realizado na própria unidade coletora.
Exigências estruturais para hospitais
As instituições de saúde e os hemocentros também enfrentam novas obrigatoriedades voltadas à segurança dos procedimentos.
Hospitais com foco em cirurgias complexas, emergências, obstetrícia ou que efetuem no mínimo 60 transfusões mensais precisam obrigatoriamente dispor de Agências Transfusionais próprias.
Também passa a ser exigida a instituição de Comitês Transfusionais multidisciplinares, encarregados de monitorar o uso adequado dos hemocomponentes, as práticas de hemovigilância e eventuais reações indesejadas.
Rastreabilidade e segurança máxima
A legislação determina a implementação do padrão internacional ISBT 128, ferramenta que padroniza códigos de barras, nomenclaturas e dados de identificação dos insumos sanguíneos.
Dessa forma, os hemocentros ficam obrigados a arquivar o histórico de todo o ciclo do sangue por pelo menos 20 anos, assegurando total rastreabilidade desde o momento da coleta até a aplicação no paciente.
Por fim, a norma institui protocolos preventivos contra a TRALI, uma grave lesão pulmonar ligada a transfusões, analisando aspectos como o sexo biológico, histórico gestacional e o passado transfusional do doador.




















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