A deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) direcionou R$ 250 mil em verbas públicas para uma entidade comandada pela madrasta de seu chefe de gabinete. O montante foi enviado para um projeto no Acre, embora a parlamentar tenha sido eleita por Minas Gerais.
Repasse para o terceiro setor e projetos contemplados
A organização beneficiada é a Associação Sociocultural Yawanawá, cuja presidência é ocupada por Laura Soriano de Yawanawá, madrasta de Thiago Yawanawá, principal assessor da deputada. O dinheiro foi dividido entre o patrocínio do Festival Mariri Yawanawá, a construção de um centro cultural e espiritual e a realização de uma exposição de fotografias.
Conforme o planejamento aprovado, o festival cultural absorveu R$ 100 mil da fatia, a mesma quantia foi direcionada ao espaço espiritual, e os R$ 50 mil restantes financiaram a mostra fotográfica. O evento principal aconteceu na aldeia Yawarãni, situada na Terra Indígena do Rio Gregório.
Impacto das novas regras do STF sobre as emendas
O desembolso financeiro foi efetuado em fevereiro de 2026, com o convênio ainda em fase de andamento. A transferência ocorreu após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetar o envio de recursos de emendas para instituições do terceiro setor que possuam ligações familiares com congressistas ou membros de suas equipes.
A determinação judicial, vinculada à ADPF 854, também proíbe a contratação de parentes de políticos e assessores para evitar práticas de nepotismo e fortalecer a transparência na gestão do orçamento.
Posicionamento da defesa e órgãos envolvidos
Em nota, a equipe da parlamentar argumentou que a escolha da entidade aconteceu em momento anterior à proibição imposta pelo Supremo. O gabinete ressaltou o foco da atuação da legisladora na causa indígena e negou irregularidades, pontuando que o acompanhamento da execução cabe aos órgãos fiscalizadores competentes.
Por sua vez, o Ministério dos Povos Indígenas esclareceu que sua função limitou-se ao trâmite administrativo e à execução financeira da verba. A pasta reforçou que a prerrogativa de escolha dos beneficiários é exclusiva dos parlamentares, restando ao Executivo seguir as diretrizes legais vigentes.
















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