AGU pede 72 horas ao STF para responder sobre banimento das bets

AGU pede 72 h para responder a pedidos das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), um prazo de 72 horas para que o órgão e a Presidência da República apresentem manifestações referentes aos questionamentos levantados por duas associações do mercado de apostas esportivas. O documento foi protocolado nesta segunda-feira, 28.

Ações no STF e o papel da AGU

O pedido oficial abrange as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721, 7.723 e 7.749, que estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. De acordo com o documento enviado pela AGU, as contestações judiciais foram movidas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

Através da petição, a AGU requer que tanto o advogado-geral da União, Jorge Messias, quanto a Presidência da República tenham direito de resposta às reclamações das entidades antes que o magistrado avalie o mérito das solicitações. Vale destacar que a petição protocolada não tem o poder de suspender a medida provisória nem modifica as normativas vigentes, cabendo a Fux decidir se acata ou não o período solicitado.

Impacto da nova Medida Provisória

A movimentação jurídica acontece logo após a assinatura da Medida Provisória 1.394/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada na sexta-feira, 25. O texto legal estabelece a proibição total da oferta, exploração, publicidade e intermediação de apostas de quota fixa, o que inclui tanto as conhecidas bets esportivas quanto os jogos on-line em território nacional.

O texto normativo impõe prazos rigorosos para a adequação do mercado: as plataformas de apostas têm até dez dias, contados a partir da publicação, para retirar do ar seus aplicativos e sites. Além disso, as licenças de operação serão completamente revogadas após o período de 30 dias. Para proteger os consumidores, a regulamentação também define diretrizes para a devolução de saldos e valores depositados que venham a ser cancelados durante o período de transição.

As novas regras impactam diretamente um segmento que já operava legalmente amparado pela Lei 14.790/2023. Antes mesmo da formalização da MP, tanto a ANJL quanto o IBJR já haviam manifestado forte oposição pública à possibilidade de veto total ao setor.