Justiça Federal endurece regras para liberação de precatórios

Conselho de Justiça endurece regras para precatórios em meio a investigações sobre o Master

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a implementação urgente de um conjunto de normas mais rígidas para fiscalizar a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no país.

Novas exigências para pagamento

A partir de agora, a expedição de ordens de pagamento exige obrigatoriamente o trânsito em julgado, ou seja, a decisão judicial precisa estar em uma fase onde não caibam mais recursos. O normativo veta o uso de subterfúgios, a exemplo de bloqueios judiciais, para burlar essa exigência de finalização do processo.

Exceções pontuais continuam permitidas caso exista uma parcela incontroversa e autônoma passível de quitação imediata. A regulamentação foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do CJF e do STJ, e passará pelo crivo dos demais conselheiros, embora os pontos emergenciais já estejam em vigor.

Impacto das investigações

O arrocho regulatório acontece em paralelo a apurações sobre irregularidades envolvendo títulos de crédito do extinto Banco Master. Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) identificaram um volume expressivo de papéis sob suspeita concentrados na primeira região da Justiça Federal.

As autoridades também cobram investigações sobre a atuação de operadores do Direito e juízes nos episódios questionados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já barrou dezenas de títulos ligados ao setor sucroalcooleiro emitidos pelo TRF-1, exigindo a restituição bilionária ao erário.

Controle na cessão de créditos

Outro ponto central da determinação envolve cautela redobrada quando o credor original repassa seu direito a terceiros. Os magistrados devem exigir total transparência sobre os valores negociados e o deságio aplicado.

A fiscalização busca assegurar que o titular original compreenda perfeitamente o negócio, equilibrando a relação com fundos e compradores profissionais. As novas diretrizes foram repassadas ao STF e à corregedoria para eventuais desdobramentos disciplinares.