Zanin cobra acesso a dados de celular em caso no STF

Zanin contesta Mendonça sobre celular de Vorcaro

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal, questionou nesta sexta-feira, 11, as explicações dadas por André Mendonça a respeito da custódia de informações extraídas de um telefone pertencente ao empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.

Cobrança oficial ao comando da Corte

Por meio de um documento enviado ao presidente do tribunal, Edson Fachin, o magistrado reforçou a exigência de liberação completa do material vinculado à Petição 15.556. O tema tem julgamento agendado para o próximo dia 15 de setembro, data em que o plenário definirá se o ministro Alexandre de Moraes será alvo de investigação decorrente de conversas por texto com Vorcaro.

No texto enviado, Zanin argumenta que todos os magistrados da turma precisam dispor dos mesmos recursos informativos que foram entregues ao relator, independentemente de terem sido analisados por este último. Como solução caso o envio direto pelo gabinete não ocorra, ele sugeriu que Fachin ordene à Polícia Federal o repasse direto do conteúdo a cada gabinete da Suprema Corte.

A defesa do compartilhamento igualitário

O ofício menciona justificativas prévias de Mendonça, que apontou a ausência do aparelho físico em sua sala de trabalho e destacou o recebimento voluntário de um envelope lacrado contendo um backup dos dados obtidos pela polícia. Contudo, para Zanin, a falta do dispositivo móvel não invalida o pleito, visto que a cópia digital permanece sob custódia do relator.

O magistrado também refutou a premissa de que o lacre da prova impediria a divisão dos arquivos. Segundo sua perspectiva, a segurança da cadeia probatória deve incidir sobre a fonte primária, e não sobre o arquivo duplicado.

Igualdade entre os julgadores e defesa

Outro ponto destacado por Zanin diz respeito à atuação da defesa. Segundo o ministro, os advogados de Vorcaro já obtiveram junto à corporação policial uma via completa dos registros digitais.

Portanto, barrar o acesso dos demais membros do tribunal geraria uma assimetria inaceitável. O magistrado concluiu que cabe a cada juiz definir quais provas são fundamentais para embasar seu voto, sem que isso dependa de uma filtragem prévia por parte do relator.