Inflação de agosto fecha em -0,32% com recuo histórico de preços

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

A inflação oficial do Brasil encerrou o mês de agosto com uma variação de -0,32%, alcançando o menor patamar registrado para o período desde agosto de 2022, quando o índice marcou -0,36%. O resultado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ficou abaixo das projeções do mercado financeiro.

Impacto do Bônus de Itaipu na conta de luz

O principal motor dessa deflação foi o setor de habitação, que registrou um tombo de -1,87%, a retração mais profunda já documentada para o segmento desde a implantação do Plano Real em 1994. O recuo foi intensificado pelo chamado Bônus de Itaipu, um desconto repassado aos consumidores que reduziu as faturas de energia elétrica em média 7,63%. Esse benefício reflete a distribuição de saldos positivos da comercialização da usina hidrelétrica estatal.

Queda nos preços dos alimentos e transportes

Além da energia, o custo de vida foi aliviado pelas reduções nos grupos de transportes, que recuaram -0,86%, e de alimentação e bebidas, que registraram deflação de -0,34%. Esta foi a terceira queda consecutiva nos preços dos alimentos, com destaques expressivos para a batata-inglesa (-19,89%), cenoura (-11,22%), cebola (-11,07%) e tomate (-10,94%). O setor de alimentação possui o maior peso na cesta de consumo das famílias brasileiras, respondendo por 21,5% do índice geral.

Comportamento do IPCA em 12 meses

Com o resultado negativo de agosto, o IPCA acumula alta de 4,22% no período de 12 meses, apresentando o menor patamar desde março de 2026. A taxa veio abaixo da estimativa do Boletim Focus, que previa -0,23%.

Cenário da meta de inflação

A meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, admitindo uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o que forma um intervalo aceitável entre 1,5% e 4,5%. Desde o início de 2025, o cumprimento da meta é avaliado com base nos 12 meses anteriores, sendo considerada descumprida caso o índice ultrapasse os limites de tolerância por seis meses consecutivos.