A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou uma diretriz que autoriza a conclusão de voos no Aeroporto de Congonhas, situado em São Paulo, após as 23h em caráter estritamente excepcional. A determinação abrange somente operações que já constavam na grade diária e enfrentaram atrasos decorrentes de eventos extraordinários.
Funcionamento regular mantido
Apesar da flexibilização, a determinação não altera o horário padrão de operação do terminal paulista, que segue restrito das 6h às 23h. As empresas aéreas continuam proibidas de agendar novas decolagens ou pousos para depois do horário limite estabelecido.
A medida serve unicamente para viabilizar o término de viagens já programadas quando interrupções externas afetarem a rotina do aeroporto.
Entendimento da norma vigente
A resolução anterior restringia o tráfego de aeronaves civis após as 23h, permitindo exceções apenas para transporte de enfermos, órgãos para transplante e missões de salvamento. Contudo, a legislação não detalhava o procedimento para contingências na malha aérea.
O novo posicionamento regulatório visa prevenir um efeito cascata de atrasos e diminuir os prejuízos aos passageiros. Eventos climáticos severos e falhas operacionais graves entram no escopo que justifica a medida. Dados oficiais apontam sete episódios de extrapolação do limite de horário entre 2025 e o primeiro semestre de 2026.
Demanda do setor aéreo
A solicitação foi formalizada pela associação representativa das companhias aéreas em maio de 2026. A entidade pontuou que interrupções no terminal geram reflexos em toda a malha aérea nacional, devido ao alto volume de operações concentradas no local.
Entre os episódios citados no pedido constam temporais ocorridos no final de 2025 e um vazamento de gás no controle de tráfego aéreo em abril. O setor avalia que a flexibilização minimiza transtornos de força maior sem expandir permanentemente a capacidade do aeroporto.
Próximos passos e critérios
A efetivação da regra depende da formalização de uma Carta de Acordo Operacional. O documento será redigido em conjunto pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, pela administradora do terminal e pelas principais empresas aéreas do país.
As diretrizes detalhadas definirão os parâmetros exatos para caracterizar as situações de exceção e o protocolo de acionamento, sendo indispensáveis para a entrada em vigor da nova norma.



















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