Apesar de possuírem naturezas distintas no momento do registro na urna eletrônica, o voto branco e o voto nulo compartilham o mesmo destino na apuração das eleições 2026: ambos são classificados como inválidos e não entram no cálculo para definir os candidatos eleitos.
Como funciona cada opção na urna
Para registrar um voto em branco, o eleitor deve apertar a tecla específica com esse nome no equipamento e, logo após, confirmar a escolha. Essa atitude demonstra que o cidadão não apoia nenhum dos nomes concorrentes àquele cargo.
Em contrapartida, o voto nulo acontece quando a pessoa decide invalidar sua participação de propósito. Isso é feito, por exemplo, ao digitar uma sequência numérica que não pertence a nenhum candidato registrado e, em seguida, apertar o botão de confirmação.
Diferenças históricas e conceituais
A distinção fundamental entre as duas alternativas reside na metodologia utilizada pelo eleitor. Enquanto o voto em branco utiliza uma tecla própria para demonstrar a ausência de preferência, o voto nulo depende da inserção de um código inexistente.
Historicamente, no entanto, a legislação tratava esses temas de formas distintas. Conforme registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco já foi computado como válido no período anterior às urnas eletrônicas, sendo visto como um sinal de aprovação ou conformismo com o cenário político. O voto nulo, historicamente, sempre carregou o peso de um protesto.
Atualmente, o cenário legislativo é unificado. Para a totalização dos resultados divulgados pela Justiça Eleitoral, apenas os votos nominais (dados diretamente aos candidatos) e os votos de legenda são contabilizados na categoria de votos válidos.




















Leave a Reply