Relatórios da Polícia Federal revelam que o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, teve acesso a dados sigilosos de investigações do Ministério Público Federal antes da deflagração da Operação Compliance Zero.
Acesso ilegal a sistemas públicos
Os dados constam em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal após a queda parcial do sigilo das investigações, autorizada pelo ministro André Mendonça a pedido do presidente da corte, Edson Fachin.
As apurações indicam que um grupo de aliados do banqueiro, monitorado sob a alcunha de “A Turma”, utilizava credenciais de funcionários públicos para burlar a segurança e extrair informações restritas de órgãos governamentais.
Consultas direcionadas sobre negociações
Registros de conversas obtidos pelos investigadores mostram que Luiz Phillipi Mourão, apontado como coordenador da extração de dados, enviava atualizações frequentes ao banqueiro sobre procedimentos em andamento.
Em julho de 2025, após uma busca nos sistemas do MPF com termos ligados à negociação entre o Banco Master e o Banco de Brasília, Vorcaro exigiu um levantamento completo das apurações existentes.
A perícia da Polícia Federal conseguiu recuperar dados ocultados em arquivos digitais enviados ao empresário, identificando o uso de logins funcionais de servidores públicos para mapear investigações sob segredo de justiça.
Esquema operava desde 2024
O histórico de invasões cibernéticas não é recente e remonta ao primeiro semestre de 2024, período em que o grupo já monitorava procedimentos sigilosos envolvendo o nome do banqueiro e de suas empresas.
As mensagens analisadas apontam que os envolvidos chegaram a gabar-se de possuir controle total sobre as consultas internas, buscando inclusive informações classificadas com o mais alto grau de restrição.
Em nota oficial, o Ministério Público Federal confirmou a vulnerabilidade e esclareceu que uma sindicância interna apontou que funcionários da instituição caíram em golpes do tipo phishing, técnica utilizada para roubar senhas de acesso.
A Polícia Federal ressalta que o uso das credenciais corporativas não comprova, de forma automática, a cumplicidade dos servidores afetados, sendo investigado se os titulares das contas tinham ciência das consultas irregulares.




















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