O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado por organizações da sociedade civil para intensificar a proibição do uso de óculos inteligentes na cabine de votação já no primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Alerta das entidades de defesa dos direitos digitais
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights enviaram um ofício conjunto nesta sexta-feira (2) exigindo que a Corte eleitoral avise imediatamente os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as mesas receptoras sobre o perigo desses dispositivos.
O pedido destaca que aparelhos com inteligência artificial, a exemplo do modelo Ray-Ban Meta, violam o sigilo do voto e devem ser barrados com base na Resolução nº 23.751/2026. A legislação atual já veda o porte de celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação na hora da votação, mesmo que estejam desligados.
O perigo da discrição dos dispositivos
O grande receio das instituições é que a aparência idêntica aos óculos de grau tradicionais dificulte a fiscalização nas seções eleitorais, exigindo orientações operacionais claras aos mesários.
Equipados com câmeras ocultas, microfones e ferramentas de transmissão de áudio e vídeo, esses aparelhos representam uma ameaça direta à privacidade do eleitor. Segundo Julia Abad, coordenadora do Idec, o objetivo do pedido é evitar qualquer margem de dúvida na aplicação da norma dentro das zonas de votação.
Propostas para o segundo turno e pleitos futuros
Para o segundo turno, o Idec e a Coding Rights sugerem a criação de critérios objetivos para identificar os wearables e definir protocolos de abordagem.
Já para os próximos pleitos, as organizações recomendam a inclusão explícita de óculos, relógios, pulseiras e câmeras corporais nas resoluções, além de treinamentos específicos para os mesários.
Em agosto, os riscos à privacidade e aos direitos do consumidor associados a esses produtos já haviam motivado denúncias das mesmas entidades junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF), resultando na abertura de procedimentos nos órgãos competentes.




















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