Por unanimidade, a Justiça Eleitoral mineira negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), confirmando a sua restrição eleitoral até fevereiro de 2027 e bloqueando as pretensões de disputar o parlamento pelo estado.
Entenda a origem da punição
A sanção política decorre da perda de mandato sofrida em setembro de 2016, quando o plenário da Casa legislativa aprovou por 450 votos a 10 a cassação por quebra de decoro, aplicando o período de oito anos de afastamento das urnas. A estratégia jurídica consistia em antecipar a habilitação para o final de 2024, argumentando que a contagem do prazo deveria iniciar no dia do afastamento e não ao término do mandato original.
O posicionamento do relator
Durante o julgamento, o desembargador Sálvio Chaves, que atuou como relator, fundamentou seu voto pontuando a ausência de vícios como omissões, contradições ou erros materiais na decisão contestada, alinhando-se à negativa de registro de candidatura já imposta ao político no mês de agosto.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
Em pronunciamento oficial, a defesa informou que levará o caso para instâncias superiores em Brasília, classificando o entendimento estadual como inconstitucional e apostando na reversão do quadro pelos ministros.
O histórico político do ex-parlamentar inclui o comando da Mesa Diretora entre 2015 e 2016, período interrompido após investigações do Conselho de Ética comprovarem que ele prestou informações falsas a respeito de depósitos mantidos em instituições financeiras na Suíça.
















Leave a Reply