Daniel Vorcaro buscou apoio de Gilmar Mendes no STF

Vorcaro pediu apoio de Gilmar Mendes em causa de R$ 145 bilhões

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro manteve uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de abril de 2024. O objetivo do encontro foi pleitear suporte em um litígio judicial multibilionário relacionado a usinas de açúcar e álcool, cujo impacto financeiro para a União pode atingir a cifra de R$ 145 bilhões.

A conexão com os precatórios do Banco Master

Na época dos fatos, a instituição financeira comandada por Vorcaro acumulava em seu portfólio uma quantia bilionária em créditos originados de empresas sucroalcooleiras, estruturados sob a forma de precatórios. Tais ativos corriam o risco de desvalorização acentuada caso a Suprema Corte decidisse desconsiderar a legitimidade das ações de indenização ajuizadas pelas companhias contra o governo federal.

O papel da intermediação e os bastidores do encontro

O agendamento da reunião foi articulado pelo empresário Chiquinho Feitosa, que na ocasião era parente por afinidade do magistrado e mantinha um vínculo contratual de prestação de serviços no valor de R$ 500 mil mensais com o banqueiro. Registros de conversas revelam que Feitosa orientou Vorcaro a cultivar uma aproximação direta com o membro da Corte.

Entre os litígios que motivaram o interesse do executivo, destacava-se o caso da Destilaria Alcídia S/A. Gilmar Mendes havia solicitado a remoção do processo do plenário virtual para apreciação presencial. Contudo, durante o julgamento ocorrido em outubro de 2024, o ministro manifestou voto desfavorável às pretensões da usina, acompanhado por André Mendonça.

Desfecho no Supremo Tribunal Federal

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques proferiram votos divergentes, assegurando o triunfo judicial da Alcídia. O processo alcançou o trânsito em julgado em outubro de 2025.

O imbróglio judicial gira em torno de reparações financeiras pleiteadas por empresas do setor sucroalcooleiro que sustentam ter sofrido perdas financeiras em decorrência do intervencionismo estatal na fixação de preços durante os anos 1980 e 1990. No ano de 2020, o STF determinou que os prejuízos fossem devidamente atestados caso a caso, por intermédio de perícias técnicas e comprovação documental contábil.