O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 18, em plenário virtual, a análise da constitucionalidade da lei paulista que concede licença compensatória a procuradores estaduais que enfrentam acúmulo de trabalho.
Como funciona a lei de compensação
Sancionada em 2024 pelo governador Tarcísio de Freitas por meio da Lei Complementar nº 1.399/2024, a norma permite o acúmulo máximo de sete dias de descanso mensais, obedecendo à proporção de três dias trabalhados para cada um de folga. Atividades como plantões em feriados, substituição de colegas e participação em grupos especiais entram no cálculo do excesso de serviço, cujos critérios exatos ficam a cargo do procurador-geral do Estado.
Regras para o pagamento de indenizações
Caso o profissional não consiga tirar as folgas até o término do ano seguinte devido a demandas operacionais, a legislação autoriza a conversão do benefício em pagamento em dinheiro. Essa indenização é calculada com base na remuneração integral de um procurador de nível V, sendo financiada estritamente com os recursos de honorários advocatícios do Fundo de Administração da Procuradoria-Geral do Estado.
Contverseia jurídica e argumentos do Partido Novo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Novo, que argumenta que a medida desrespeita os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. A legenda também aponta a falta de estudos sobre o impacto financeiro, alertando que o valor das indenizações pode ultrapassar o orçamento do fundo responsável pelos pagamentos.
O voto da ministra relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela validade da norma. Em sua avaliação, a concessão não representa um privilégio indevido, visto que o pagamento em dinheiro é condicional, dependendo de efetivo labor excedente, da recusa do descanso por urgência administrativa e da disponibilidade financeira.
Próximos passos no Supremo
O julgamento havia sido suspenso anteriormente após pedidos de vista dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A votação atual no plenário virtual tem previsão de encerramento para o dia 25 de setembro, data em que os demais magistrados definirão se o texto paulista está de acordo com a Constituição Federal.
















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