O governo federal assinou um decreto que eleva o Bolsa Família em 15,04%, a apenas 17 dias do primeiro turno das eleições. Com a mudança, o piso do programa social passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio salta de R$ 675 para R$ 777.
Impacto financeiro e cronograma de pagamentos
De acordo com projeções do Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto fiscal da medida será de R$ 5,8 bilhões ainda neste ano e alcançará cerca de R$ 22 bilhões em 2027. O primeiro repasse com os novos valores será efetuado justamente no intervalo entre o primeiro e o segundo turno do pleito.
Contraste com posicionamento anterior
A decisão gerou forte repercussão por lembrar o cenário de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro elevou os valores do Auxílio Brasil durante a campanha. Naquela época, o petista criticou duramente a iniciativa, classificando a distribuição de recursos perto das urnas como um ato muito grave e uma tentativa de compra de votos.
Em vídeos da campanha passada, o atual chefe do Executivo acusava a gestão anterior de utilizar a máquina pública e tratar a população de forma inadequada por meio de benefícios de curto prazo. Após aquele pleito, a coligação governista chegou a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a inelegibilidade da chapa rival sob alegação de abuso de poder político e econômico.
Justificativa oficial e defesa jurídica
Para diferenciar a atual situação daquela de 2022, a gestão atual argumenta que o reajuste serve estritamente para repor a inflação oficial medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, sem prever ganhos reais. A Advocacia-Geral da União sustenta que o decreto cumpre as normas eleitorais porque não amplia o cadastro de beneficiários.
Além disso, o governo pontua que a expansão de 2022 integrava um pacote temporário que abrangia outras categorias e acabou sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por desequilibrar a disputa eleitoral.
Decisão no Tribunal Superior Eleitoral
A oposição tentou barrar a nova alteração por meio de uma ação no TSE, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça. O magistrado apontou questões processuais sobre a legitimidade dos autores da ação e ressaltou que sua decisão não representa um aval definitivo sobre a constitucionalidade do decreto ou sobre eventuais violações à lei eleitoral.
















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