O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi sancionado nesta quarta-feira (21), trazendo o perdão de débitos para microempreendedores individuais com a União e ampliando o teto de receita da categoria.
Aprovação expressa no Congresso nacional
A proposta passou pelo plenário do Senado Federal em votação nominal que registrou 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, enquanto a Câmara dos Deputados já havia referendado o texto por 461 votos a 4.
Essa nova legislação faz parte do conjunto de medidas batizado de Prospera MEI, iniciativa criada pelo governo federal para diminuir o endividamento, simplificar o cotidiano profissional e facilitar a captação de recursos para investimentos. Dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social indicam que o programa tem potencial para alcançar 17,6 milhões de cidadãos que trabalham por conta própria, sendo 7,8 milhões de mulheres.
“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O chefe do Executivo também comentou sobre o alívio financeiro proporcionado aos trabalhadores. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou o presidente, mencionando que quase 4 milhões de pessoas limparão o nome.
Detalhes da remissão dos débitos tributários
A nova norma estabelece a extinção total das pendências tributárias federais que estejam ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, multas, juros e taxas de cobrança. O perdão abrangerá inclusive obrigações que já se encontram parceladas ou ajuizadas.
A aplicação ocorrerá de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, dispensando qualquer pedido formal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir a manutenção da vantagem, o trabalhador precisará quitar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o semestre seguinte à vigência.
Novos limites para faturamento e contratações
O teto de receita anual passará por reajustes sucessivos, subindo dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançando R$ 140 mil em 2028, patamar que estava congelado desde o ano de 2018. Além disso, a categoria ganha o direito de admitir até dois colaboradores, superando o limite anterior de apenas um.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
Resumo das principais alterações trazidas pela legislação
A legislação traz mudanças significativas para o setor:
– Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
– Teto de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
– Contratação de empregados: até dois funcionários, em vez de um.
– Compras públicas: limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
– Contrata+Brasil: teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

