O Ministério da Fazenda divulgou novas diretrizes nesta quarta-feira (21) para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição em compras internacionais destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Segurança jurídica para a ciência Conforme o órgão federal, equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por fundações de apoio em nome dessas entidades passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.
A ação governamental tem o propósito de conferir segurança jurídica às operações voltadas à pesquisa pública, solucionando dúvidas sobre a manutenção da imunidade nos casos em que as fundações de apoio realizam a gestão de recursos, as aquisições e os despachos aduaneiros.
Gestão operacional e financeira A pasta esclareceu que a administração financeira conduzida pelas fundações funciona exclusivamente como um mecanismo operacional, sem modificar a natureza pública dos valores atrelados às universidades e centros de pesquisa.
A medida permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
Regras e requisitos obrigatórios Para usufruir do benefício fiscal, as operações precisarão cumprir requisitos específicos, tais como:
– A efetivação da importação em nome da entidade pública. – A movimentação dos valores em conta bancária exclusiva do projeto. – A incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto contemplado. – A prestação de contas submetida à fiscalização da Receita Federal e demais órgãos de controle.
Impacto no desenvolvimento tecnológico O governo aponta que a regulamentação deve diminuir entraves burocráticos, incrementar a capacidade científica e tecnológica nacional e agilizar a modernização de universidades públicas, institutos federais e centros de pesquisa.
A determinação também pretende minimizar os reflexos das restrições do sistema atual de desoneração de importações científicas, que hoje depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente para suprir a demanda acadêmica.
As alterações foram estabelecidas após debates envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de universidades federais.

