O pacote de mudanças estruturais para os trabalhadores autônomos foi oficializado nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovada pelo Congresso e transformada na Lei Complementar 238/2026, a normativa traz impactos profundos na rotina de quem empreende por conta própria no país, reformulando obrigações fiscais e limites operacionais.
Conhecido como Prospera MEI, o conjunto de diretrizes busca aliviar o caixa dos pequenos negócios e estimular a formalização. Entre as novidades mais aguardadas estão a remissão de débitos acumulados com o governo federal e o reajuste escalonado no teto anual de ganhos, embora parte significativa das normas só passe a produzir efeitos práticos a partir de 2027.
Remissão de débitos fiscais federais
A nova legislação assegura a anulação de pendências tributárias acumuladas junto à União que tenham sido geradas até o dia 13 de outubro de 2026. A medida de perdão abrange tanto as contribuições previdenciárias que deixaram de ser pagas quanto as multas e os juros decorrentes do atraso.
De acordo com projeções oficiais divulgadas pelo governo federal, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores devem ser contemplados pela iniciativa. Para ter direito à anulação dos valores, o titular do CNPJ precisará manter a adimplência nas guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos primeiros seis meses de vigência da regra, além de respeitar as demais exigências judiciais e administrativas pertinentes.
Ampliação progressiva do limite de receita
O teto de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por modificações estruturais divididas em duas etapas consecutivas. A estratégia governamental visa permitir que o negócio expanda suas atividades comerciais sem o risco de desenquadramento imediato do regime tributário simplificado.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor máximo permitido salta para R$ 110 mil. Na sequência, no início de 2028, a margem sofrerá nova elevação para R$ 140 mil. Apesar da flexibilização no volume de ganhos, o enquadramento na categoria continuará atrelado ao rigoroso cumprimento das demais exigências legais da modalidade.
Dispensa de documentos fiscais e novas contratações
Além da sanção da lei complementar, o chefe do Executivo firmou um decreto específico que desobriga a categoria da emissão de notas fiscais em transações comerciais voltadas para consumidores finais pessoas físicas, obedecendo às diretrizes da regulamentação. O texto normativo também abrange a figura dos chamados nanoempreendedores, grupo vinculado à reforma tributária que poderá reunir faturamentos anuais de até R$ 40,5 mil.
No que diz respeito à gestão de pessoal, a legislação autoriza a elevação do limite de contratação para até dois empregados nas atividades devidamente contempladas pela nova regra. Os colaboradores contratados sob esse formato deverão receber remuneração equivalente, no mínimo, ao piso da categoria ou a um salário mínimo nacional.
Renegociação bancária e incentivo financeiro
O projeto governamental também contempla frentes voltadas para a recuperação do crédito por meio de articulações com o setor financeiro privado, em iniciativa que se conecta ao programa Desenrola 3.0. A previsão é que ocorram leilões a partir de novembro, exigindo dos bancos descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor para alcançar cerca de 1,6 milhão de inadimplentes.
Outro ponto de destaque é a criação do Pix MEI, um auxílio financeiro estipulado em até R$ 5 mil destinado a investimentos produtivos. Com aportes programados entre 2027 e 2030, a linha de crédito não operacional oferecerá prioridade a mulheres empreendedoras e pequenos negócios com faturamento de até R$ 40,5 mil, contando com o suporte operacional de entidades parceiras como o Sebrae.

