O Ministério da Fazenda informou que o projeto de lei complementar enviado ao Congresso Nacional para anular débitos de microempreendedores individuais gerará uma renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
Impacto nas contas públicas e justificativa
A proposta abrange o valor principal de obrigações financeiras, além de multas, juros e encargos legais registrados até o dia 13 de outubro de 2026. A distribuição da perda de arrecadação foi calculada em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909 milhões para o ano de 2029.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
O texto enviado pelo governo dispensa a necessidade de adotar medidas compensatórias para essa renúncia de receita, estabelecendo também uma exceção às regras que limitam a criação de novos benefícios fiscais previstos para 2027.
Volume de débitos e perfil dos devedores
Atualmente, o país contabiliza 17,56 milhões de pequenos negócios ativos, dos quais cerca de 3,67 milhões possuem pendências que somam R$ 12,86 bilhões na Dívida Ativa da União. Desse total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pelo governo.
Condições para obter o benefício
Para conseguir a anulação das pendências financeiras, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas estipuladas na proposta legislativa. Será obrigatório manter as obrigações mensais regulares durante os seis meses seguintes após a entrada em vigor da nova lei, além de desistir de eventuais contestações judiciais contra o governo federal sobre esses débitos.
Caso ocorra nova inadimplência no semestre seguinte ao início da vigência, o perdão será totalmente cancelado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por normatizar os procedimentos práticos para o acesso ao programa.
A proposta aguarda agora a análise e votação dos parlamentares no Congresso Nacional. Se aprovado dentro do cronograma governamental, o texto começará a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027.

