O governo federal realizou o pagamento de R$ 244,01 milhões durante o mês de setembro para quitar débitos de estados e prefeituras que se encontravam em situação de inadimplência. As informações foram divulgadas pelo Tesouro Nacional por meio do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH).
Detalhamento dos pagamentos por ente federativo
A maior parte do montante quitado no período corresponde a obrigações financeiras do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Além do estado sulista, receberam cobertura o Rio Grande do Norte, com R$ 6,24 milhões, e o município baiano de Santanópolis, com R$ 64,89 mil.
Considerando o acumulado ao longo de 2026, as dívidas honradas pela administração federal já atingem a marca de R$ 3,38 bilhões. Historicamente, desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,90 bilhões para cobrir garantias em operações de crédito de governos estaduais e municipais.
Regras e penalidades por inadimplência
Conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução desses pagamentos pelo governo federal é condicionada à oferta prévia de contragarantias em montante igual ou superior por parte dos entes federativos. Caso ocorra o calote nos contratos garantidos, cabe à União quitar o débito e executar as contragarantias, cobrando também juros de mora, multas e encargos contratuais.
Entes que atrasam ou deixam de honrar seus compromissos enfrentam restrições severas, ficando impedidos de obter novas garantias federais para empréstimos por um período de até 12 meses. No entanto, governos estaduais inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantêm a prerrogativa de contratar novas operações de crédito garantidas, embora a União fique impedida de aplicar as contragarantias daqueles que possuem liminares judiciais.
Recuperação de valores e impactos fiscais
Desde 2016, o governo conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais, sendo R$ 6,64 milhões recuperados especificamente em setembro.
O órgão federal esclareceu os motivos para o baixo índice de ressarcimento recente: “O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”. A estatística é agravada por outros R$ 528,05 milhões bloqueados por ordens judiciais.
O levantamento do Tesouro também traz dados sobre o uso de R$ 1,9 bilhão por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. Os recursos serviram como compensação financeira devido às perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registradas em 2022, amparados pelas diretrizes da Lei Complementar 201/2023, criada para auxiliar estados, Distrito Federal e municípios.

