O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta suspenda qualquer tipo de restrição ao alcance de publicações político-eleitorais de candidatos no segundo turno. A determinação, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, também proíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial para beneficiar postulantes ao cargo máximo do Executivo federal.
Ações judiciais e denúncias de desequilíbrio na disputa A ordem judicial responde a uma representação protocolada pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo jurídico argumentou que a dona do Facebook, Instagram e WhatsApp aplicava limitações direcionadas a conteúdos do petista e de aliados, o que geraria prejuízos à equidade do pleito.
Por outro lado, a mesma petição apontou um suposto tratamento preferencial concedido pela plataforma às postagens do deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG), cujos materiais estariam recebendo impulsionamento orgânico desproporcional nas redes sociais da companhia.
Regras rígidas para algoritmos e inteligência artificial Pela nova determinação, a empresa fica proibida de diminuir a distribuição de material político, banir postagens de mecanismos de recomendação, limitar a exposição nos sistemas de busca ou modificar parâmetros estatísticos sem justificativa formal. As exigências valem até o encerramento do segundo turno, com previsão de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a inteligência artificial integrada ao aplicativo de mensagens instantâneas precisará operar sob regras estritas de imparcialidade. A legenda petista havia apontado que a tecnologia aceitava gerar materiais elogiosos a Flávio Bolsonaro (PL), mas recusava pedidos equivalentes voltados ao atual presidente.
“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, disse o ministro na decisão.
Fiscalização e limites da intervenção eleitoral O magistrado destacou que a intervenção busca preservar a lisura do pleito sem interferir no mérito das discussões políticas travadas no ambiente digital pelos eleitores e simpatizantes.
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, prossegue o ministro.
Para finalizar, o relator encaminhou cópia do despacho ao presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, para análise sobre a conveniência de instaurar uma auditoria especial no plano de conformidade previamente estabelecido entre a Justiça Eleitoral e a empresa de tecnologia para o período de votação.

